Estatuto ACTA
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO CARIOCA DE TURISMO DE AVENTURA
CAPÍTULO I – DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS
Art.1º – A Associação Carioca de Turismo de Aventura, também designada pela sigla ACTA, adiante neste documento e em qualquer outro posterior a este, constituída em vinte de setembro de 2005 é uma pessoa jurídica de direito privado, de caráter não econômico e sem fins lucrativos, que terá duração por tempo indeterminado, com sede e foro à Rua Santa Clara 70 /1102, Copacabana, Rio de Janeiro, CEP 22041 010.
Art.2º – Para todos os fins e notadamente os deste estatuto, utilizamos o conceito de Turismo de Aventura: segmento do mercado turístico praticado em ambientes naturais, rurais e urbanos ao ar livre, que tenham ao mesmo tempo o caráter recreativo e ou instrucional, sejam oferecidas comercialmente e envolvam emoções e riscos avaliados, controlados e assumidos, exigindo o uso de técnicas e equipamentos específicos, a adoção de procedimentos para garantir a segurança pessoal e de terceiros e o respeito ao patrimônio ambiental e sociocultural.
Art.3º – A ACTA tem por objeto social congregar os associados, em âmbito estadual; prestar serviços de interesse da coletividade, promovendo planejamento de meios, com a finalidade de:
I. Representar legalmente os interesses dos associados que atuam diretamente no segmento do Turismo de Aventura;
II. Colaborar com os poderes públicos constituídos para o desenvolvimento do turismo de aventura no Rio de Janeiro;
III. Estimular o associativismo e o desenvolvimento da produção associada ao turismo de aventura;
IV. Promover o profissionalismo, a formalidade, a capacitação e a certificação em turismo de aventura;
V. Estimular a ética e as melhores práticas de qualidade, segurança, preservação ambiental e sustentabilidade entre os associados;
VI. Fiscalização de empresas associadas e atividades desenvolvidas;
VII. Articular a criação de parcerias estratégicas com as entidades do mercado turístico, ONG’s, federações, poder público, instituições de ensino, esportivas e entidades afins;
VIII. Desenvolver códigos de conduta e melhores práticas em turismo de aventura;
IX. Estimular a capacitação de seus associados;
X. Desenvolver projetos de promoção turística do segmento aventura no Brasil e no exterior;
XI. Promover estudos técnicos e científicos, estimular estágios, pesquisas e o entendimento do mercado de turismo de aventura no Rio de Janeiro e no Brasil;
XII. Promover a cultura, defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico nacional;
XIII. Defender a preservação do meio ambiente, promovendo assim conservação das áreas utilizadas nas atividades;
XIV. Promover o desenvolvimento econômico e social de seus associados;
XV. Promover interna e externamente o Brasil como destino turístico de excelência no segmento aventura;
XVI. Divulgar por quaisquer meios, as informações e conhecimentos produzidos por si ou por terceiros e correlatos às suas atividades;
XVII. Promover o aumento da segurança publica nos pontos turísticos e melhoria na infra-estrutura específica para a atividade de turismo de aventura do Estado do Rio de Janeiro.
XVIII. Estimular o aperfeiçoamento e o cumprimento de legislação que instrumentalize a consecução dos presentes objetivos;
XIX. Praticar todo e qualquer ato necessário à consecução de seu objetivo social, incluindo a participação em outras associações, podendo, ainda, assinar convênios com outras entidades públicas ou particulares de interesse da Associação.
Parágrafo Primeiro. Para a consecução dos seus objetos sociais, poderá a entidade por si ou em cooperação com terceiros:
a) Organizar serviços de documentação e informação;
b) Produzir, publicar, editar, distribuir e divulgar livros, revistas, vídeos, filmes, fotos, fitas, discos, discos magnéticos ou óticos, materiais diversos, exposições, programas de radiodifusão entre outros;
c) Realizar prospecção, gravação, edição e divulgação de imagens, músicas, depoimentos relacionados com suas diversas atividades;
d) Documentar, por diversos meios, suas atividades, assim como os fatos e situações que tiverem relação com suas finalidades;
e) Distribuir e vender produtos e materiais da própria entidade ou de terceiros;
f) Promover a mobilização social e articulação dos diversos setores organizados da sociedade com a finalidade de defender bens e direitos sociais, coletivos ou difusos, especialmente os relativos ao meio ambiente e patrimônio cultural;
g) Realizar, organizar, promover ou participar de eventos culturais como debates, conferências, seminários, cursos, congressos, feiras ou similares;
h) Promover estudos de direito comparado, bem como estudos e pesquisas antropológicos, geográficos, biológicos, ecológicos, sociológicos e dos demais campos do saber humano correlatos com suas diversas atividades;
i) Contratar mão-de-obra especializada ou em treinamento, para realização de trabalhos afins.
Parágrafo Segundo. A ACTA não distribui entre os seus associados, conselheiros, diretores ou doadores eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, e os aplicará integralmente na consecução do seu objetivo social, desde que aprovados pelo conselho fiscal e ou em Assembléia Geral.
Parágrafo Terceiro. A ACTA se dedica ao desenvolvimento do turismo de aventura no Rio de Janeiro, através da promoção do ordenamento do setor, da certificação e da capacitação de seus associados, valendo-se de recursos próprios e ou provenientes de parcerias com entidades públicas e da iniciativa privada.
Art.4º – A título de exemplificação, são consideradas atividades turísticas de aventura:
I. Terra
a) Arvorismo
b) Espeleoturismo – caving/cavernismo (exploração de cavernas);
c) Escalada;
d) Técnicas verticais;
e) Expedições e passeios fora-de-estrada;
f) Cavalgada, em suas diversas modalidades;
g) Orientação e navegacão;
h) Canionismo;
i) Caminhada / trekking
j) Montanhismo;
k) Mountain bike e cicloturismo;
l) Observação de pássaros(
II. Ar
a) Pára-quedismo, em suas diversas modalidades;
b) Vôo livre – asa delta e parapente;
c) Ultraleve;
d) Balonismo;
e) Bungee jump;
III. Água
a) Acquaride / Bóia-Cross
b) Rafting,Ducking;
c) Canoagem;
d) Canoa polinésia;
e) Mergulho autônomo;
f) Mergulho livre;
g) Windsurf;
h) Wakeboard;
i) Kitesurf;
j) Esqui aquatico
k) Surf;
l) Bodyboard
m) Turismo náutico.
Parágrafo Primeiro. Outras modalidades turísticas de aventura poderão ser incluídas desde que, dentre os associados, surja interesse legítimo e justificado para a sua inclusão.
Parágrafo Segundo. Para cada modalidade turística de aventura e temas transversais de interesse geral, poderão ser criados Grupos Técnicos de Trabalho entre os associados.
Art.5º – A ACTA poderá ter um Regimento Interno, que aprovado pela Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.
Art.6º – A fim de cumprir suas finalidades, a ACTA poderá organizar-se em tantas unidades seccionais nos municípios do estado a ela afiliadas, mediante prévia aprovação as quais se regerão consoante as presentes disposições estatutárias.
Art.7º – Na realização de suas tarefas, a ACTA procurará a convergência de trabalhos com entidades afins, evitando-se a duplicação de esforços.
Parágrafo Primeiro. A ACTA não se envolverá em questões religiosas ou em quaisquer outras que não se coadunem com seus objetivos institucionais.
Parágrafo Segundo. No desenvolvimento de suas atividades, a Associação não fará qualquer discriminação de raça, cor, sexo ou religião.
Parágrafo Terceiro. A ACTA é constituída com autonomia administrativa e/ou financeira, nos termos da lei e deste estatuto, observando em todos os seus atos os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Parágrafo Quarto. A ACTA adota em todos seus atos as práticas de gestão administrativas necessárias e suficientes para a manutenção lícita do associativismo, para coibir a obtenção de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação no respectivo processo decisório.
CAPÍTULO II – DOS ASSOCIADOS
Art.8º – A ACTA é constituída por número ilimitado de componentes, sendo eles pessoas físicas ou jurídicas, interessadas no desenvolvimento do turismo de aventura e divididos em diferentes categorias:
I. Associados: com direito a voto e que respeitem os seguintes critérios:
a) Empresas turísticas devidamente credenciadas e registradas perante o Ministério do Turismo, que estejam no pleno exercício legal de suas funções;
b) Guias de turismo, tal qual entendido pela Lei 8.623/93, que há mais de 02 anos atuem no segmento de aventura de forma habitual;
c) Condutores de turismo de aventura, que há mais de 02 anos atuem no segmento de forma habitual;
Os associados poderão ser classificados como:
– Fundadores: os associados contribuintes com direito a voto, presentes na assembléia de constituição da entidade.
– Participantes: os associados contribuintes com direito a voto que posteriormente se integrem à entidade, seguindo os critérios de admissibilidade.
2) Afiliados: sem direito a voto que respeitem os seguintes critérios:
a) Consultores que regularmente prestem serviços de relevante interesse ao segmento do turismo de aventura.
b) Empresas de consultoria e/ou treinamento ao ar livre que regularmente prestem serviços de relevante interesse ao segmento do turismo de aventura;
c) Empresas de instrução esportiva devidamente registrada nos órgãos competentes e nas respectivas federações representativas e/ou consoantes às normas das organizações que eventualmente norteiem sua atividade, conforme enumeradas no art. 4o deste.
d) Terceiro setor
e) Entidades públicas ou não-governamentais que prestem relevantes serviços para a ACTA e/ou ao turismo de aventura no Rio de Janeiro;
Os afiliados poderão ser classificados como:
– Beneméritos: aqueles aos quais a Assembléia Geral conferir esta distinção, espontaneamente ou por proposta da diretoria, em virtude dos relevantes serviços prestados à Associação.
– Honorários: aqueles que se fizerem credores dessa homenagem por serviços de notoriedade prestados à Associação, por proposta da diretoria à Assembléia Geral;
Parágrafo Primeiro. Para os fins deste estatuto, consideram-se empresas turísticas aquelas que prestem algum dos serviços constantes do art. 4o deste.
Parágrafo Segundo. A habilitação de guias de turismo e condutores de turismo de aventura como associados, dar-se-á diante da apresentação de declaração em papel timbrado de empresa turística para a qual presta serviços habituais, comprovando tal condição, que será ou não aprovada pela Diretoria. Deverá ainda apresentar declaração de próprio punho atestando a relevância de seus serviços ao desenvolvimento do Turismo de Aventura, a qual será aprovada ou não pela Diretoria.
Art. 9º – São direitos dos associados quites com suas obrigações sociais:
I. Votar e ser votado para os cargos eletivos;
II. Tomar parte nas assembleias gerais.
Parágrafo Único. Os afiliados beneméritos e honorários não terão direito a voto e nem poderão ser votados.
Art. 10º – São deveres dos associados:
I . Cumprir e fazer com que se cumpra o presente Estatuto e as resoluções da Diretoria Administrativa.
II. Zelar pelo bom nome da Associação, divulgando e compartilhando com seus objetivo
III. Atender as convocações da Diretoria Administrativa para prestação de serviços à Associação, sem remuneração,
IV. Zelar pela conservação do patrimônio da Associação
V. Comparecer as Assembléias Gerais
VI. Ser moderado e discreto em suas atitudes de modo a não prejudicar a imagem e os princípios éticos e morais que norteiam os objetivos da Associação.
Art. 11º – O número de sócios da Associação é ilimitado, não cabendo a este responsabilidade pelos atos e resoluções dos órgãos Diretivos da Associação, seja de que natureza for, os quais igualmente, não responderão solidariamente por qualquer obrigação contraída pela Associação.
Art. 12º – A habilitação de guias de turismo e condutores de turismo de aventura como associados, dar-se-á diante da apresentação de declaração em papel timbrado de empresa turística para a qual presta serviços habituais, comprovando tal condição, que será ou não aprovada pela Diretoria. Deverá ainda apresentar declaração de próprio punho atestando a relevância de seus serviços ao desenvolvimento do Turismo de Aventura, a qual será aprovada ou não pela Diretoria, reservado a esta o direito de dar ou não justificativas sobre a não aceitação, quando ocorrer.
Art. 13º – A readmissão de sócio ocorrerá de conformidade com o Artigo precedente.
Art. 14º – O sócio que infringir as disposições do Estatuto Social e resoluções da Diretoria, sofrerá as seguintes penalidades:
I . Advertência verbal.
II. Advertência por escrito.
III. Suspensão.
IV. Eliminação.
Parágrafo Primeiro. A aplicação das penalidades do artigo precedente será decidida pela Diretoria executiva, em sessão secreta e uma vez aplicada terá características de última instância das mesmas não cabendo recursos.
Parágrafo Segundo. Havendo justa causa, o associado poderá ser demitido ou excluído da Associação por decisão da diretoria, após o exercício do direito de defesa. Da decisão caberá recurso à assembléia geral.
Art. 15º – Os associados da entidade não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações e encargos sociais da instituição.
CAPÍTULO III – DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 16º – A Associação será administrada por:
I. Assembléia Geral;
II. Diretoria; e
III. Conselho Fiscal.
Art. 17º – A Assembléia Geral, órgão soberano da instituição, constituir-se-á dos associados em pleno gozo de seus direitos estatutários.
Art. 18º – Compete à Assembléia Geral:
I. Eleger a Diretoria em sistema de chapa;
II. Eleger o Conselho Fiscal;
III. Destituir os administradores;
IV. Apreciar recursos contra decisões da diretoria;
V. Decidir sobre reformas do Estatuto;
VI . Conceder o título de associado benemérito e honorário por proposta da diretoria;
VII. Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens patrimoniais;
VIII. Decidir sobre a extinção da entidade, nos termos do artigo 33;
IX. Aprovar as contas;
X. Aprovar o regimento interno;
XI. Alterar o estatuto
Parágrafo Único. Para as deliberações a que se referem os incisos III e XI é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
Art. 19º – A Assembléia Geral realizar-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para:
I. Apreciar o relatório anual da Diretoria;
II. Discutir e homologar as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal.
Art. 20º – A Assembléia Geral realizar-se-á, extraordinariamente, quando convocada:
I. Pelo Presidente;
II. Pela Diretoria, mínimo 1/3;
III. Pelo Conselho Fiscal;
IV. Por requerimento de 1/5 dos associados quites com as obrigações sociais.
Art. 21º – A convocação da Assembléia Geral será feita por meio de edital afixado na sede da Instituição, por e-mail ou outros meios convenientes, com antecedência mínima de 7 dias.
Parágrafo Único. Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com a maioria dos associados e, em segunda convocação, com qualquer número, não exigindo a lei quorum especial.
Art. 22º – As deliberações da Assembléia Geral serão tomadas por maioria simples, ressalvadas as exceções previstas neste estatuto, não se computando os votos em branco. Para as deliberações sobre a destituição da Diretoria, será necessária a aprovação de maioria absoluta dos associados com direito à voto presentes na Assembléia Geral.
Art. 23º – A Diretoria será constituída pelos seguintes cargos:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. Secretario;
4. Tesoureiro;
Parágrafo Primeiro. O mandato da diretoria será de 2 (dois) anos, passiveis de reeleições consecutivas.
Parágrafo Segundo. Será permitido o acumulo de no máximo dois cargos desde que não sejam da mesma natureza, exceto o tesoureiro.
Parágrafo Terceiro. As decisões da Diretoria serão sempre aprovadas por maioria simples.
Art. 24º – Compete ao Presidente:
I . Representar a Associação ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;
II. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto e o Regimento Interno;
III. Convocar e presidir a Assembléia Geral:
IV. Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
V. Assinar, com o primeiro tesoureiro, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 25º – Compete ao Vice-Presidente:
I. Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;
II. Assumir o mandato, em caso de vacância, até o seu término;
III. Prestar, de modo geral, a sua colaboração ao Presidente.
Art. 26º – Compete à Diretoria:
I. Elaborar e executar programa anual de atividades;
II. Elaborar e apresentar, à Assembléia Geral, o relatório anual;
III. Estabelecer o valor da mensalidade para os sócios contribuintes;
IV. Entrosar-se com instituições públicas e privadas para mútua colaboração em atividades de interesse comum;
V. Contratar e demitir funcionários;
VI. Convocar a assembléia geral;
VII. Nomear e destituir colaboradores;
Art. 27º – A diretoria reunir-se-á no mínimo 1 (uma) vez a cada bimestre.
Art. 28º – Compete ao Secretário:
I. Secretariar as reuniões da Diretoria e Assembléia Geral e redigir as atas;
II. Publicar todas as notícias das atividades da entidade
Art. 29º – Compete ao Tesoureiro:
I. Arrecadar e contabilizar as contribuições dos associados, rendas, auxílios e donativos, mantendo em dia a escrituração;
II. Pagar as contas autorizadas pelo Presidente:
III. Apresentar relatórios de receita e despesas, sempre que forem solicitados:
IV. Apresentar o relatório financeiro para ser submetido à Assembléia Geral;
V. Apresentar semestralmente o balancete ao Conselho Fiscal;
VI. Conservar, sob sua guarda e responsabilidade, os documentos relativos à tesouraria;
VII. Manter todo o numerário em estabelecimento de crédito;
VIII. Assinar, com o presidente, todos os cheques, ordens de pagamento e títulos que representem obrigações financeiras da Associação;
Art. 30º – O Conselho Fiscal será constituído por 3 (três) membros, e seus respectivos suplentes, eleitos pela Assembléia Geral.
Parágrafo Primeiro. O mandato do Conselho Fiscal será coincidente com o mandato da Diretoria.
Parágrafo Segundo. Em caso de vacância, o mandato será assumido pelo respectivo suplente, até seu término.
Art. 31º – Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar os livros de escrituração da entidade;
II. Examinar o balancete semestral apresentado pelo Tesoureiro, opinando a respeito;
III. Apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicitados.
IV. Opinar sobre a aquisição e alienação de bens.
Parágrafo Único. O Conselho reunir-se-á ordinariamente a cada 12 (doze) meses e, extraordinariamente, sempre que necessário.
Art. 32º – As atividades dos diretores e conselheiros, bem como as dos associados, não serão remuneradas, sendo-lhes vedado o recebimento de qualquer lucro, gratificação, bonificação ou vantagem.
Art. 33º – A instituição não distribuirá lucros, resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela de seu patrimônio, sob nenhuma forma ou pretexto.
Art. 34º – A Associação manter-se-á através de contribuições dos associados e de outras atividades, sendo que essas rendas, recursos e eventual resultado operacional serão aplicados integralmente na manutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais, no território nacional.
Art. 35º – Aos colaboradores competem os seguintes cargos e suas respectivas atribuições:
a) Compete ao Diretor de Marketing:
I. Preparar, apresentar e avaliar os projetos de marketing da entidade;
II. Conduzir e monitorar a execução dos respectivos projetos;
III. Articular parcerias com outras entidades com objetivo de realizar programas ou planos de promoção turística.
b) Compete ao Diretor de Técnico:
I. Identificar necessidades em capacitação dentro do Turismo de Aventura e, especialmente, dentro das atividades contempladas pelos associados;
II. Firmar parcerias com instituições de ensino e entidades de apoio, dentre outros, visando a capacitação dos associados;
III. Tratar de assuntos relacionados a operação e segurança, em comum acordo com os grupos de trabalho.
c) Compete ao Diretor de Sócios:
I. Cadastrar,controlar e assessorar os associados.
d) Compete ao Diretor de Meio Ambiente:
I. Promover e orientar os associados na conservação do meio ambiente;
II. Representar a Associação em assuntos relacionados ao meio ambiente perante os órgãos competentes no Estado do Rio de Janeiro;
III. Conduzir projetos relacionados ao meio ambiente de interesses da Associação.
e) Compete ao Diretor Vogal:
I. Exercer a função de outros diretores na ausência ou impossibilidade dos mesmos.
CAPÍTULO IV – DO PATRIMÔNIO
Art. 36º – O patrimônio da Associação será constituído de bens móveis, imóveis, veículos, semoventes, ações e apólices de dívida pública.
Art. 37º – No caso de dissolução da Instituição, os bens remanescentes serão destinados a outra instituição congênere, com personalidade jurídica, que esteja registrada no Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS ou entidade Pública.
CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 38º – A Associação será dissolvida por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
Art. 40º – Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.
Art. 41º – A Associação deverá isentar os membros da Diretoria e da Secretaria Executiva de toda e qualquer responsabilidade, custos e prejuízos incorridos em decorrência do estrito cumprimento de suas obrigações previstas neste Estatuto Social, bem como do cumprimento das deliberações da Assembléia Geral.
Art. 42º – Este Estatuto entra em vigor imediatamente após a data de seu registro no Cartório competente, da comarca do Rio de Janeiro.
Rio de Janeiro, em vinte de setembro de 2005.